As distribuidoras que não tiveram os contratos de concessão renovados de acordo com a Lei nº 12.783, de 2013, poderão aderir voluntariamente a uma nova cláusula contratual que garante a neutralidade dos custos não gerenciáveis da tarifa de energia. Essas empresas poderão optar por uma melhor alocação dos riscos, para evitar que a variação de despesas com compra de energia e encargos setoriais afete a parcela destinada à remuneração do concessionário, à cobertura de custos operacionais e à realização de investimentos.

O modelo de termo aditivo ao contrato foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica na ultima terça-feia, 16 de agosto. A mudança já faz parte dos contratos prorrogados por 33 distribuidoras em 2015. 

Para essas empresas, o reajuste da Parcela B será calculado de acordo com a variação do mercado, dos preços e do Fator X, mecanismo que permite o compartilhamento de ganhos de eficiência com o consumidor. A chamada neutralidade tarifária se aplica a todos os componentes da Parcela A, e não apenas aos encargos setoriais. Nesta parcela também foram incluídas as receitas irrecuperáveis. O calculo deixou de considerar o risco de mercado em função da variação de outras receitas e de receitas com ultrapassagem de demanda e excedente de potência reativa; e há espaço para incluir medidas de eficiência energética no calculo do Fator X.