A Agência Nacional de Energia Elétrica vai regulamentar as condições para a contratação de energia elétrica destinada ao atendimento à região de Manaus, prevista na Portaria 179, do Ministério de Minas e Energia. Os novos contratos de geração de energia irão substituir contratos emergenciais das termelétricas Flores, Iranduba e São José, com término previsto para o segundo semestre de 2016.
A portaria do MME indica a necessidade de contratar 105 MW de energia térmica em locais equivalentes aos das usinas de Flores (80 MW) e Iranduba (25 MW) até dezembro de 2017; manter a geração no Bloco IV da UTE Mauá, pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão, também até dezembro do ano que vem; e contratar 50 MW em local equivalente ao da UTE São José, até a adequação da rede de distribuição e a entrada em operação da primeira unidade da UTE Mauá.
A proposta da Aneel ficará em audiência pública entre 25 de agosto e 5 de setembro. A agência atribui à Amazonas GT e a Amazonas Distribuidora a responsabilidade de informar sobre a conclusão das obras no local equivalente ao da UTE São José. A geradora vai assumir a contratação e as obrigações relacionadas à contabilização e à liquidação da energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Os prazos de contratação, nos casos de Flores, Iranduba e Mauá Bloco IV, podem ser estendidos ou reduzidos, desde que haja aviso prévio de pelo menos 30 dias. Os custos das usinas devem observar os limites de eficiência estabelecidos pela Aneel. Eles serão pagos pelo consumidor do Sistema Interligado, por meio do Encargo dos Serviços do Sistema por restrição de operação. Por ultimo, não será cobrado das três usinas custo de eventual despacho adicional, nem aplicado a elas o rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo.