A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a metodologia de cálculo da depreciação de bens a serem indenizados ou reconhecidos na base tarifária de hidrelétricas com contratos prorrogados ou licitados. A regra será aplicada aos investimentos não previstos no projeto básico da usina, que foram realizados ao longo do período de concessão.

A norma prevê a adoção preferencial de taxas de depreciação históricas, que serão discriminadas de acordo com a classificação dos bens por Tipo de Unidade de Cadastro. A agência reguladora agrupou esses bens em 11 diferentes categorias. 

Caso não existam informações suficientes para o cálculo a partir de um histórico de depreciação de cada item, devem ser definidas taxas regulatórias por categoria. Esse critério já é utilizado para os investimentos previstos no projeto básico.

A situação de cada usina será avaliada em processo específico, para identificar os investimentos que possam ser indenizados ou considerados na remuneração do gerador. Segundo a Aneel, podem existir bens incluídos nas tabelas de depreciação que não estão sujeitos a ressarcimento.