A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o recurso interposto por Furnas e manteve a multa de R$ 994.663,2 por descumprimento do cronograma de implantação estabelecido para a UTE Santa Cruz. A térmica tem 1.000 MW e fica no Rio de Janeiro (RJ). Em 2002, Furnas foi autorizada a ampliar a usina, mediante a instalação de duas turbinas a gás de 200 MW cada, em ciclo combinado com dois geradores a vapor existentes de 82 MW cada, usando gás natural como combustível principal e óleo diesel como alternativo, totalizando a capacidade final instalada de 1.000 MW, agregando mais duas turbinas a vapor existentes de 218 MW cada, e utilizando como combustível óleo diesel.

Em duas oportunidades, Furnas adiou o início da operação comercial das turbinas, o que acabou gerando a multa. Em reposta a questionamento da agência, ela alegou que a nova estratégia previa que a finalização do processo de ampliação se daria com a contratação na modalidade “empreitada integral” e que sua estimativa preliminar previa que a conclusão da ampliação da usina ocorreria em abril de 2019. Ela também disse que buscaria um parceiro privado para a instalação de 150 MW a gás na usina durante o prazo necessário para fechamento do ciclo combinado das unidades existentes.

Na reposta, Furnas não informou um cronograma definitivo, já que ainda elaborava o projeto para a contratação dos serviços para a ampliação em ciclo combinado. A Aneel concluiu que as justificativas pelo atraso se mostraram frágeis e não configuravam situações que se caracterizem como excludente de responsabilidade, o que não motivaria uma reforma na aplicação da penalidade.