O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria no. 444 na edição desta segunda-feira, 29 de agosto, do Diário Oficial da União. O texto traz as regras gerais para a definição da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional para o escoamento da geração nos futuros leilões de energia nova, de reserva e de fontes alternativas, promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O resultado dos leilões levará em consideração o lance e poderá ser considerada a capacidade remanescente do SIN de acordo com as regras que passam a valer a partir dos próximos certames.
Leilões serão realizados de acordo com capacidade de transmissão
MME publicou portaria que determina as regras gerais para a realização de certames de expansão de acordo com as instalações de escoamento de energia
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