Com uma dívida milionária suspensa pela Justiça por contabilizar investimentos na implantação de 246 quilômetros de cabos de alumínio que não existiam, a AES Eletropaulo tenta agora suspender outra punição imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica no mesmo processo. A distribuidora foi multada em R$ 143,3 milhões por não ter feito o registro contábil do valor que, eventualmente, poderá ser obrigada a devolver ao consumidor.
A penalidade foi aplicada pela fiscalização da Aneel, que determinou, em dezembro de 2014, o provisionamento no balanço da distribuidora do valor histórico de R$ 626 milhões e suas atualizações. A agência havia determinado o ressarcimento ao consumidor desse valor, que teria sido incluído de forma irregular na base de remuneração de ativos da empresa. O pagamento continua suspenso, mas a empresa teve que recorrer do processo punitivo.
A diretoria da Aneel adiou o julgamento do recurso, suspenso por um pedido de vistas na reunião semanal desta terça-feira, 30 de agosto. Nele, a AES Eletropaulo pede o cancelamento da multa, com o argumento de que não descumpriu a regra do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que trata das hipóteses de provisionamento. A Eletropaulo entende que o risco de ter que devolver o valor questionado judicialmente ao consumidor é baixo, e há necessidade de incluí-lo como uma eventual perda no balanço.
Não há consenso entre os diretores e a Procuradoria da Aneel quanto à obrigação da empresa de cumprir a determinação. A posição da Procuradoria e do diretor Tiago Correia, relator do processo, é favorável ao cancelamento da penalidade. Correia revelou dúvidas quanto ao procedimento usado pela fiscalização. Outros diretores preferiram, porém, analisar melhor o processo.