O Tribunal Regional Federal da 2º Região, no Rio de Janeiro, manteve a prisão preventiva de quatro ex-diretores da Eletronuclar e do ex-presidente da empresa Othon Pinheiro, presos preventivamente desde julho, durante a Operação Prypiat, da Polícia Federal. Os executivos são acusados de participação no esquema de corrupção na Eletronuclear investigada pela Polícia Federal pela Operação Lava Jato.
Além de Pinheiro, o TRF negou os pedidos de Luiz Manuel Amaral Messias, Edno Negrini, Luiz Antonio de Amorim Soares e Pérsio José Gomes Jordani. Os quatro executivos exerceram, até serem afastados de seus cargos em abril de 2015, os cargos de superintendente de gerenciamento de empreendimentos, de diretor de administração e finanças, de diretor técnico e de diretor de planejamento e meio ambiente da empresa fornecedora de energia. Um ponto em comum entre os seus pedidos de habeas corpus é a alegação de fazerem jus à prisão domiciliar, assegurada pela lei penal às pessoas com enfermidades graves. Suas defesas sustentaram que os serviços públicos de atenção à saúde dos detentos não ofereceriam condições para cuidar das doenças relatadas nos autos.
No entanto, o desembargador federal Abel Gomes, que proferiu o voto condutor do julgamento, rebateu os argumentos, lembrando que todos que se encontram presos preventiva ou definitivamente no país enfrentam o mesmo problema e que o Judiciário não poderia estender o benefício da prisão domiciliar às demais pessoas recolhidas no sistema prisional em situação igual. O desembargador ressaltou, em seu voto, a recomendação à primeira instância, que ainda julgará o mérito da ação criminal, de garantir aos réus as medidas necessárias, previstas na lei, para preservar a integridade física dos custodiados. Como exemplo, ele citou a concessão de atendimento médico particular a quem tenha plano particular e comprovar essa necessidade e a permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, para tratamento médico.
No caso do ex-presidente da Eletronuclear, que ocupa a patente de vice-almirante, a 1ª Turma Especializada confirmou a liminar, também do desembargador federal Abel Gomes, que foi ratificada pelo voto do desembargador federal Ivan Athié, relator dos processos. A decisão permite o cumprimento da prisão preventiva no Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra. Conforme a decisão da Turma, o custodiado fica expressamente proibido de qualquer acesso a aparelho de telecomunicação, devendo os contatos do preso com familiares ou advogados ocorrer apenas pessoalmente e dentro da escala de visitação da unidade de custódia militar. Ao fundamentar a ordem, Abel Gomes destacou o direito à prisão especial assegurado pela Constituição Federal.