A polêmica Portaria nº 455/2012 pode ser revogada em breve, informou nesta quinta-feira, 1º de setembro, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, em nota divulgada após reunião do colegiado, presidida pelo ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho. "O MME apresentou o andamento de algumas ações de desjudicialização, envolvendo a revisão da Portaria nº 455/2012 e da Resolução CNPE nº 3/2013. A Portaria nº 455 está em fase final de avaliação para revogação", diz o comunicado.
 
A Portaria nº 455/12, publicada durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, introduziu significativas alterações no mercado de energia, determinando que os registros de novos contratos fossem feitos de forma ex-ante, ou seja, antes do início do período de fornecimento.
 
Até então, os contratos podiam ser registrados posteriormente ao mês de consumo, ou ex-post, o que permitia aos consumidores adquirir energia complementar caso o montante de algum mês viesse a ser superior ao já contratado no longo prazo. Já para os geradores de energia, a venda ex-post permitia negociar eventuais excedentes de geração, ao invés de ter que liquidá-los no mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, ao valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
 
A portaria ainda determinava que os registros e ajustes dos contratos de energia elétrica, até então realizados mensalmente, deveriam ser realizados semanalmente a partir de fevereiro de 2014. Essa mudança alteraria o modo de como os contratos são geridos na CCEE, impactando a forma como os agentes operam no mercado. 
 
A portaria sempre foi criticada por muitos agentes, mas principalmente pelas comercializadoras. Eles questionam o fato de que as alterações se quer foram previamente discutidas com o mercado. Para os agentes, as alterações só aumentavam a burocracia e os riscos do negócio. O resultado foi a judicialização da Portaria, que agora o governo do presidente Michel Temer procura cancelar.
 
Outra medida controversa que o governo pretende revogar é a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética n° 3/2013. Também alvo de ações judicias por parte dos agentes, a Resolução CNPE n° 3/2013 estabelece novas diretrizes para a internalização de mecanismos de aversão a risco nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço.
 
A parte polêmica, porém, foi a inclusão de um artigo que determinada a divisão do custo adicional com a geração térmica acionada por segurança energética. O rateiro do Encargo de Serviço do Sistema (ESS-SE) “entre todos os agentes” gerou uma ação inicial da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores (Abrace), depois seguida por outras entidades de classe. Os associados se recusavam a assumir um custo, que até então era pago pelos consumidores do mercado cativo.
 
A revogação da resolução, porém, não depende do MME, mas sim do CNPE. "A Resolução CNPE nº 03/2013, por sua vez, está passando por um reestudo aprofundado para identificação da melhor alternativa para tratamento da matéria, com foco na alocação dos custos do despacho por razões de segurança energética", informou o MME em nota divulgada nesta quinta-feira, 1. Em entrevistas recentes, o secretário-executivo do MME, Paulo Pedrosa, que também foi presidente da Abrace por muitos anos, já havia sinalizado que essas duas medidas seriam alvo de reavaliação por parte do governo. O objetivo é desjudicializar o setor elétrico.