A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica repasse integralmente à Amazonas Energia os créditos da Conta de Consumo de Combustíveis a que a companhia tem direito. Dessa forma, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que seja feito o recálculo do orçamento da CCC para o ano de 2016.

A ação movida pela companhia teve por objetivo afastar o despacho 1.025/2016 da Aneel. No documento, a agência reguladora indica prejuízos à CCC pelo atraso na implantação da conversão para operação com gás das termelétricas Anamã, Anori, Caapiranga, Coari e Codajás, após o início do pagamento das obrigações de ship or pay e take or pay do gasoduto Urucu-Manaus. Para a superintendência da agência, a não conversão das usinas, além dos dispêndios com o gás natural pago e não utilizado, gerou mais um prejuízo visto que a CCC pagou por uma geração a óleo, portanto mais cara, quando deveria ter pago por uma geração à gás.

Desse modo, a Aneel calculou os possíveis prejuízos e retirou dos créditos da Amazonas Energia o valor de R$ 143,6 milhões. Segundo Gustavo de Marchi, sócio do escritório Décio Freire & Associados, responsável pela ação, a Amazonas Energia demonstrou uma série de excludentes de responsabilidade de ordem ambiental e até legal, como a promulgação da Lei 12.111/2009, que trouxe um novo marco regulatório para os sistemas isolados. A empresa ainda sustenta que o custo de compensação a que lhe foi imposta desequilibra a relação econômico-financeira da concessão.

"O direito de ressarcir-se diante de um dano não pode prescindir do devido processo legal e tem que ser levado a efeito pelos mecanismos legais de cobrança, não havendo espaço para ver no poder de fiscalizar da Ré [Aneel] autoridade de recompor os prejuízos eventualmente constatados com a adoção de limitações às garantias legais de equilíbrio econômico-financeiro e as previsões legais quanto ao devido creditamento em favor da autora [Amazonas Energia] pela CCC", apontou o juiz ao conceder a liminar solicitada pela empresa.