Os consumidores atendidos em baixa tensão poderão aderir à modalidade tarifária branca, que permite o desconto na tarifa de energia fora do horário de ponta, a partir de 1º de janeiro de 2018. O cronograma de migração para a tarifa poderá ser feita imediatamente, a partir dessa data, para as novas ligações e para as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 500 kWh por mês; em até 12 meses para unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 250 kWh por mês e em até 24 meses para as demais unidades consumidoras. A adesão é voluntaria.
 
Instituída em 2011 pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a tarifa branca prevê a cobrança de valores diferenciados de acordo com as horas do dia em que a energia foi consumida, para incentivar o consumo fora do horário de pico, quando aumenta a carga do sistema. A modalidade é aplicável às unidades consumidoras do chamado grupo B, que inclui segmentos como comércio e residências, mas não é permitida a consumidores residenciais de baixa renda e ao subgrupo Iluminação Pública.

O cronograma, segundo a Aneel, vai possibilitar que tanto fabricantes de equipamentos de medição quanto distribuidoras possam se preparar melhor para o atendimento à demanda dos consumidores pela nova tarifa.