A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica relacionadas ao processo de Reconciliação de Contratos de Energia de Reserva de empreendimentos eólicos. A reconciliação é um mecanismo previsto nos contratos de reserva, à exceção daqueles negociados no 5º leilão de 2013, que tem como objetivo conciliar a geração estimada com a energia efetivamente produzida pela usina em um período de quatro anos.
O cálculo da reconciliação vai considerar a disponibilidade mensal definida no Anexo I dos contratos para o período anterior ao da entrada em operação comercial do parque eólico. A proposta apresentada pela Associação Brasileira de Energia Eólica e aceita pela Aneel preserva, segundo a agência, o conceito original do mecanismo, ao aproximar a geração estimada do desempenho real da usina. Ela também mantém o cálculo quadrienal, o que reduz eventuais distorções no período em que houver geração. As mudanças passaram por audiência pública.