A proposta do edital do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 ficará em audiência pública entre os dias 14 de setembro e 14 de outubro. O certame previsto para 16 de dezembro é destinado à contratação de energia elétrica de empreendimentos de fonte solar fotovoltaica e eólica, com início de entrega em 1º de julho de 2019.
Estão inscritos para o leilão 1.260 empreendimentos com potência instalada total de 35,1 mil MW. Desse total, 841 são projetos eólicos com 21,8 mil MW e 419 projetos fotovoltaicos, com 13,4 mil MW. Os vencedores assinarão contratos de venda de energia por quantidade diferenciado por fonte e com prazo de 20 anos.
O edital mantém regras adotadas em certames anteriores, com alterações pontuais. O documento estabelece como critério de classificação a margem de escoamento de transmissão, o que possibilita aos agentes a reserva do ponto de acesso ao sistema. Essa reserva deverá ser feita após a publicação da outorga, quando o gerador poderá solicitar o acesso à rede básica e celebrar os contratos de uso do sistema de transmissão com o Operador Nacional do Sistema Elétrico e de conexão ao sistema de transmissão com a transmissora responsável pelas instalações a serem conectadas. Caso não assine esses contratos em 60 dias a partir da emissão da autorização da usina, o gerador deixa de ter a reserva da capacidade de transmissão no ponto de acesso indicado.
Como em outros leilões, o risco continuará sendo do vendedor da energia, que não terá direito à receita de venda, em caso de indisponibilidade das instalações que farão o escoamento da produção da usina. Não serão habilitados projetos com Custo Variável Unitário maior que zero, com potência instalada inferior a 5 MW, que tenham vendido energia em leilões de energia nova, de fontes alternativas ou de energia de reserva, e cujo ponto de conexão ao Sistema Interligado tenha capacidade de escoamento inferior à potência injetada.