O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou, no último dia 13 de setembro, a decisão liminar que determinava a suspensão provisória da Licença de Operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte (PA – 11.233 MW). O presidente do TRF-1 tomou a decisão baseado nas argumentações apresentadas pela Advocacia Geral da União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Agência Nacional de Energia Elétrica e Norte Energia, recomendando a intimação imediata ao juízo requerido, sobre a sua decisão.
A licença de operação da usina havia sido suspensa no início do mês, em virtude do não cumprimento das obras de saneamento básico em Altamira, uma condição para a operação de Belo Monte. Segundo o Ministério Público Federal do Pará, os sistemas de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário deveriam ser entregues em julho de 2014, mas o Ibama concedeu a licença de operação para a usina mesmo sem a obra pronta.
TRF-1 cassa liminar que suspendia licença de operação de Belo Monte
LO havia sido suspensa por demora na entrega de obra de saneamento em Altamira
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