A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou o registro, a partir de agosto, do acordo bilateral de redução temporária do fornecimento de energia elétrica firmado entre a Energia Sustentável do Brasil e a Eletrobras Distribuição Alagoas. A antecipação da vigência do acordo assinado no inicio do mês passado vai reduzir a inadimplência da distribuidora com o pagamento da energia da  hidrelétrica de Jirau, além de evitar custos tributários com a inadimplência, que já soma R$ 5,4 milhões, segundo a ESBR.

A Aneel também determinou que na contabilização referente aos meses de agosto e de setembro de 2016 não seja considerado o prazo previsto na Resolução Normativa 711 – que permite a repactuação dos contratos regulados -, para possibilitar o registro de acordos bilaterais por todos os agentes interessados. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica vai reabrir por dez dias o prazo de registro desses acordos para a contabilização dos dois meses. A decisão não se aplica às cessões ou reduções contratuais realizadas dentro do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits entre distribuidoras e geradores.