Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22 de setembro, pelo Ministério de Minas e Energia, mudou parâmetro nos contratos de energia realizados no âmbito do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste. A portaria 470/2016 definiu que o índice de atualização para os preços dos contratos na data do seu reajuste será a taxa de inflação implícita do vértice 252, divulgada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Anteriormente, era adotada a atualização de 30% da expectativa da variação do IPCA para os doze meses seguintes à data de reajuste da tarifa, estimada com base na taxa de inflação implícita na relação entre as taxas de juros da Letra do Tesouro Nacional e das Notas do Tesouro Nacional série B ou entre títulos equivalentes que viessem a substituí-los.