O efeito médio a ser percebido na tarifa dos consumidores será de -1,45% para os clientes atendidos pela Certrel; de -3,72% na Cermful; de -9,37% na Coopercocal; e de -0,68% na Cergapa. As novas tarifas de energia elétrica entram em vigor em 30 de setembro de 2016.
Ao calcular os índices de reajuste, a Aneel considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição e outros custos como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de permissão assinados entre as cooperativas e o Governo federal, por meio da Aneel. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas cooperativas.