Os geradores que não aderiram à renegociação do risco das usinas hidrelétricas poderão solicitar o parcelamento, até o fim do ano, dos débitos resultantes da exposição financeira no mercado de curto prazo. As condições são semelhantes às dos agentes que fizeram a repactuação do risco, mas o custo será maior, pois vai embutir correção monetária do saldo devedor pelo IGPM, com acréscimo proporcional de juros, de acordo com o mês de contabilização do saldo devedor.

Para a contabilização das operações de julho de 2016, os juros serão de 1,1% ao mês pro rata dia; para a de agosto, de 1,21% e, para a de setembro, de 1,33%. Assim nos processos anteriores, quem parcelar terá que desistir de ações judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a discussão do GSF (Generation Scalling Factor- o fator de ajuste que reflete a geração abaixo da garantia física das usinas).

A regra deve ser usada por geradores com contratos de comercialização de energia no mercado livre, como pequenas centrais hidrelétricas. A Agência Nacional de Energia Elétrica calcula em R$ 1,15 bilhão o valor de débitos não repactuados, que estavam até o inicio do mês com a cobrança suspensa na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por decisão judicial. Um pedido de parcelamento ja havia sido feito à agência reguladora pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, após a suspensão da liminar que limitava a 5% o risco de geração de um conjunto de PCHs.