A Associação Brasileira das Empesas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) recorreu à diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica para cobrar o pagamento das indenizações de ativos de Rede Básica Novas Instalações (RBNI). As indenizações deveriam ser pagas em 30 parcelada até junho de 2015. Contudo, a Eletrobras suspendeu o pagamento de algumas parcelas entre outubro de 2014 a março de 2015, alegando insuficiência de recursos do Fundo RGR.
Além disso, a Eletrobras informou às transmissoras que teria havido erro material nos cálculos relativos às parcelas de indenização e passou a cobrar destas a devolução da quantia supostamente recebida a maior. A Abrate então entrou com um pedido de medida cautelar na Aneel, cujo objetivo era suspender a cobrança feita pela Eletrobras. A Aneel lembrou, contudo, que a Eletrobras é mera gestora dos recursos e explicou que para a concessão de medida cautelar é necessário que esteja presente o "fumus boni iuris" ou do "periculum in mora", o que não foi identificado neste caso, segundo a agência.
"Como gestora e fiel depositária dos recursos da RGR, a Eletrobras é responsável pela higidez do fundo e por sua inteireza. Não lhe cabe a faculdade de decidir se e quando deverá reaver diferenças em favor do fundo. Agiu corretamente ao cobrar das transmissoras os valores pagos a maior imediatamente à identificação do erro, por dever de ofício", destacou a Aneel, explicando que o mérito da questão será tratado em momento oportuno.
O presidente da Abrate, Mario Dias Miranda, pediu urgência na análise do mérito, "a fim de evitar a judicialização" do processo. Segundo a Abrate, o atraso no pagamento soma seis meses. A entidade pede que a Eletrobras aguarde o processo de fiscalização da Aneel para então emitir eventual cobrança, a fim de evitar inadimplência e suas consequências indesejáveis.
A Abrate reconhece que houve erro no cálculo das indenizações, porém não concorda com a interrupção dos pagamentos e ainda pede que os valores em atraso sejam pagos e atualizados monetariamente. Na visão da Abrate, permitir a cobrança neste momento significa impor elevado ônus às transmissoras, já bastante descapitalizadas pela crise no segmento. Essas indenizações são decorrentes do processo de prorrogação das concessões promovido pela Media Provisória nº 579/2012. Os ativos que não estavam totalmente amortizados seriam indenizados. O recurso para pagamento das indenizações estaria garantido pela Reserva Global de Reversão.