A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 29 de setembro, a resolução normativa 736/2016 estabelecendo as condições para o parcelamento de débitos relacionados ao risco hidrológico de geradores hidráulicos que estão no Mecanismo de Realocação de Energia que não optaram pela repactuação. De acordo com a resolução, o parcelamento deverá se encerrar até a liquidação financeira do mês de outubro de 2016, prevista de ocorrer em 8 e 9 de dezembro deste ano.
As parcelas do débito serão atualizadas pelo Índice Geral de Preços do Mercado mais juros de 1,3311% ao mês. A resolução diz ainda que os geradores hidráulicos deverão realizar o pedido de parcelamento na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, com cópia do requerimento de extinção dos processos existentes com resolução do mérito, em que tenha o número dos respectivos protocolos judiciais, nos termos do Código de Processo Civil e o de Termo de Renúncia, em Anexo, sobre suposta isenção ou mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE. A resolução vale até 31 de dezembro de 2016.