A Agencia Nacional de Energia Elétrica alterou a regra que estabeleceu os requisitos de medição de irradiação solar necessários à autorização de centrais geradoras fotovoltaicas. Com as mudanças, a Aneel adequou os critérios usados na Resolução Normativa 676 às portarias 21 e 226, do Ministério de Minas e Energia. A 226 estabeleceu as condições técnicas para participação de empreendimentos da fonte em leilões de energia.
Uma das alterações é o fim da exigência de apresentação de leitura e certificação dos dados solarimétricos para a emissão do Registro do Requerimento de Outorga. Outra, o fim da obrigatoriedade de leitura de irradiância difusa. O gerador poderá optar por leituras de irradiação global horizontal, ou por leituras de irradiância global, difusa e direta.
A Aneel vai passar a exigir também período de medição de pelo menos três anos para empreendimentos com tecnologia de concentração da radiação. Foram simplificados ainda procedimentos burocráticos, com a obrigatoriedade de apresentação da solarimetria e de outros documentos de qualificação técnica apenas na etapa da outorga.