A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou o pedido feito pela Coelce (CE) e reduziu para R$ 11.187.929,39 a multa de R$ 20.637.489,04 aplicada em decorrência de fiscalização do cumprimento de obrigações de natureza contábil fixadas pelo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. A distribuidora já havia conseguido que a multa fosse reduzida para R$ 16.802.895,15, mas o diretor-relator do caso José Jurhosa pediu vistas para analisar o recurso apresentado. No fim de agosto de 2016 a Coelce apresentou manifestação adicional sobre a multa.

Dentre as infrações apontadas pela agência, estavam a depreciação de obrigações especiais aplicando taxa média de 5%, quando deveria ter sido com base na taxa média da atividade, taxa de depreciação sem distinção entre classe de tensão acima e abaixo de 69 kV, obras sem valor de gastos com material e serviço, mas com imobilização de valor de gastos não identificados e obras com imobilização indevida de serviço de manutenção em rede.

A Coelce pedia o cancelamento das penalidades e a conversão em advertência das multas e também a alteração da dosimetria, o que foi aceito pela agência na maioria das não conformidades, como a da taxa de depreciação sem distinção entre classe de tensão acima e abaixo de 69 kV e a o que acabou causando a redução da multa.