A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu os critérios e procedimentos de cálculo e ressarcimento dos custos fixos e variáveis das usinas termelétricas contratadas emergencialmente pela Amazonas Geração e Transmissão para atendimento a região metropolitana de Manaus. Em abril desse ano, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico reconheceu a necessidade da contratação de 155 MW de energia em locais equivalentes ao das usinas Flores, Iranduba e São José; além da manutenção da geração disponível do bloco IV de UTE Mauá, pertencente a Eletrobras Amazonas, até dezembro de 2017.
A norma da Aneel regulamenta a Portaria 179, do Ministério de Minas e Energia. Os contratos serão firmados pela Amazonas GT, que também assumirá as obrigações resultantes da contabilização e da liquidação da energia dos empreendimentos. A Amazonas geradora e a Amazonas Distribuição ficarão responsáveis ficarão responsáveis por fornecer informações sobre a conclusão da obras na região da capital amazonense.