Um conjunto de medidas de simplificação de procedimentos foi incorporado à nova resolução que trata dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública de áreas necessárias à implantação de instalações de geração e transmissão de energia elétrica. A norma aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 11 de outubro, dispensa, por exemplo, a identificação prévia das áreas públicas pelo empreendedor na solicitação da DUP.
Ela também permite aos geradores solicitar a declaração ainda durante a instrução do processo de outorga da usina, o que adianta a etapa de emissão do documento. A concessão ou autorização do empreendimento e a DUP serão emitidas, no entanto, em documentos separados.
Para os empreendimentos de transmissão, haverá a substituição da exigência de escala indicada com valor definido para uma escala adequada à visualização de todos os elementos do desenho. A regra também eliminou a obrigatoriedade de representação dos limites dos imóveis atingidos; do termo de responsabilidade associado à Lei 11.934/2009; da Licença Ambiental e da planta baixa das linhas. O empreendedor deverá apresentar, no entanto o traçado das LTs.
Os dados serão consolidados em um único documento. O empreendedor deverá substituir a comprovação de inscrição e regularidade do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia pela apresentação do número da Anotação de Responsabilidade Técnica e de seu responsável. O carregamento e a validação de dados geográficos serão feitos pelo Sistema de Informações Geográficas do Setor Elétrico – o Sigel.