A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia é contrária a alterações pela Agência Nacional de Energia Elétrica nas regras que tratam do aporte de garantias financeiras, da homologação de registros validados de contratos e da divulgação de informações por meio de Cadastro Positivo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A proposta que a Aneel apresentou em audiência pública não atacam as duas principais razões da inadimplência na CCEE, que são as ações judiciais e os problemas das empresas que atuam no mercado de comercialização regulada, afirma a entidade.
“Com o que tem hoje, já dá segurança [ao mercado]. E os números mostram isso. A inadimplência que se vê hoje no mercado é, basicamente, ou fruto de ações na justiça que desobrigam o agente do pagamento, ou relacionados às distribuidoras, ao ambiente regulado. A inadimplência do mercado livre hoje é menos de 0,5% do total”, afirma o diretor técnico da entidade, Alexandre Lopes. Ele lembra que a principal mudança no mecanismo de garantias financeiras foi a limitação do risco de inadimplencia às partes envolvidas em cada contrato bilateral. O risco, que antes era a dividido entre todos os agentes, passou a ser assumido por vendedor e comprador.
Lopes aponta as duas principais preocupações dos comercializadores em relação à proposta da Aneel. A primeira é a obrigatoriedade de contratação do limite operacional – uma espécie de garantia prévia que os agentes terão que contratar antes de começar o mês, para dar segurança ao mercado. Inicialmente, a proposta era de que a contratação ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2017, mas a posição da agência teria evoluído para que a exigência seja feita quando os bancos tiverem um modelo definido para oferecer. “Por que essa preocupação? Porque os bancos não têm o produto desenvolvido ainda, muito menos uma simulação de quanto vai custar.”
Outro ponto questionado é a proposta do ajuste de contratos em cadeia, combinado com o aporte de garantias avulsas pelas empresas. Ela obrigaria o setor elétrico a ter um limite operacional para toda a venda ou consumo no mercado, o que criaria um custo adicional para os agentes.
“Imagina que você produz cem unidades de energia e vende para mim cem unidades. Pela regra da Aneel, você teria que ter garantia para as 100 unidades e eu teria que ter garantia para 100 unidades. Seria 200 de garantia para um mercado que é de 100. Ia ter um volume de garantias maior que a exposição potencial do mercado”, exemplifica o dirigente da Abraceel. Pelas contas da entidade, com a proposta, os agentes e consumidores do mercado livre teriam que contratar limite operacional da ordem de 55 mil MW médios, equivalente a uma despesa anual de energia de mais de R$ 70 bilhões.