Um conjunto de adequações e aperfeiçoamentos nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica que serão aplicadas a partir de janeiro de 2017 entrou em audiência pública nesta quinta-feira, 13 de  outubro. A revisão abrange 16 módulos, para contemplar mudanças regulatórias, ajustes e correções resultantes do monitoramento do mercado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ao longo desse ano.

Entre 2011 e 2016, a Aneel aprovou e fez a revisão dos 24 módulos existentes das Regras de Comercialização. Entre as alterações regulatórias previstas para 2017 estão aquelas resultantes da Lei 13.203, que permitiu a repactuação do risco de geração das usinas hidrelétricas e instituiu a bonificação pela outorga na licitação de empreendimentos com concessões vencidas.

Um dos módulos resultantes da lei é o que trata dos procedimentos para repasse do risco hidrológico no Ambiente de Comercialização Regulada, feito atualmente via Mecanismo Auxiliar de Cálculo. Serão necessários ajustes no tratamento das cotas de garantia física das usinas destinadas às distribuidoras, em consequência da inclusão do valor correspondente ao bônus de outorga das usinas licitadas a partir da publicação da lei, e da possibilidade de venda de parte do lastro da usina cotista no Ambiente de Comercialização Livre.

Há ainda a regra a ser aplicada às alterações introduzidas pela leis 13.203/2015 e 13.299/2015, que estenderam os incentivos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) às usinas a biomassa e hidráulicas com potência entre 30 MW e 50 MW, autorizadas antes de 2016. Também foram contemplados empreendimentos de fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada com potência entre 30 e 300 MW, autorizados a partir de 1° de janeiro de 2016 ou que venham a ser outorgados em leilões realizados a partir desse ano.

Há aprimoramentos em relação à redução bilateral de contratos regulados, prevista na Resolução Normativa 711, de 2016; a procedimentos relacionados à contratação de energia de reserva; à geração fora da ordem de mérito de usinas com contratos de comercialização no ambiente regulado; à medição contábil dos limites de potencia injetada e à apuração de energia proveniente de geração própria, entre outros.

As contribuições à audiência devem ser enviadas até 11 de novembro para o e-mail: ap067_2016@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.