A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve em R$12,0371/MMBtu o valor da parcela de transporte do gás natural de Urucu, fornecido pela Companhia de Gás do Amazonas à Eletrobras Amazonas Distribuidora de Energia, para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustiveis. O valor sem impostos foi definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gas Natural e Biocombustíveis a preços de dezembro de 2009 e deverá ser corrigido desde o início do faturamento do contrato.

A Eletrobras terá 60 dias para fazer a contabilização e informar a Aneel sobre os valores reembolsados pela CCC acima do limite definido. O gás de Urucu é usado para a produção de energia térmica no sistema de Manaus.

A decisão contraria pedidos de revisão apresentados pela Petrobras e pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. A estatal defendeu a revogação de qualquer limite ao preço da parcela transporte, enquanto a Abrace propôs que a agência estabeleça por conta própria um valor regulatório, sem se submeter à decisão da ANP. Enquanto o limite não fosse estabelecido, a sugestão da Abrace era de que se aplicasse provisoriamente a tarifa de 4,36 R$/MMBtu.

A própria ANP já havia revisto o custo do transporte estabelecido no contrato da Amazonas com a Cigas, ao analisar os argumentos da Petrobras. O valor calculado inicialmente pela agência de petróleo e homologado pela Aneel em 2015 era de 11,4867 R$/MMBtu, também com base em dezembro de 2009.

A Abrace citou decisão do Tribunal de Contas da União, que apontou ilegalidades no contrato de fornecimento do gás de Urucu, por não ter havido definição previa do preço do transporte pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus. A associação defendeu que os valores pagos indevidamente do consumidor sejam devolvidos com atualização da inflação e remuneração pela Selic, além de um prêmio equivalente ao custo de captação de recursos no mercado pelos consumidores brasileiros.

O uso da CCC para a cobertura da tarifa de transporte  de Urucu é uma das razões alegadas pelas industrias para questionar judicialmente parte dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético. A CDE tem entre suas despesas os subsidios ao combustível usado nas usinas termelétricas dos sistemas isolados.