A Agência Nacional de Energia Elétrica cancelou multa de R$ 1,027 milhão, aplicada a Votorantim Cimentos N/NE em razão de divergências entre a garantia física prevista no contrato da hidrelétrica Pedra do Cavalo e a registrada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O registro na CCEE era de 56,4 MWmédios a partir de 2011, e o valor definido no contrato de concessão de 55,1 MWmédios.
O contrato de Pedra do Cavalo estabeleceu que a energia assegurada da usina seria de 56,4 MWmédios de 2004 a 2010, com a retirada de água de 22 m³/s. Entre 2011 e 2024, ela passaria para 55,1 MWmédios, com a retirada de água de 24 m³/s. Apesar disso, a empresa teria registrado 56,4 MWmédios, em vez de 55,1 MWmédios, entre 2011 e 2014.
O processo foi analisado pela diretoria da Aneel, a partir de informações do o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Superintendência de Recursos Hídricos da Bahia, onde a usina está localizada. O Iema forneceu informações sobre os pontos de captação de água no reservatório por outros usuários, mas restava a dúvida sobre o volume usado acima dele.
A Aneel considerou então a autorização da SRH para a retirada de água da própria barragem e acima dela, considerando o uso múltiplo. Segundo a agência, embora não tenha sido comprovado o valor exato da captação à montante do reservatório, se for levado em conta o volume máximo autorizado pela secretaria e os valores informados pelo Inema, o total usado ficou abaixo do patamar atual de 24 m³/s e até mesmo dos 22 m³/s indicados até 2010.
A agência vai determinar à Votorantim Cimentos a apresentação em, no máximo, um ano, de estudo sobre a geração de energia da usina, com informações mais precisa sobre uso da água no trecho acima da hidrelétrica.