O prazo da concessão da usina hidrelétrica Garibaldi foi estendido por 218 dias, e o da UHE Dardanelos por 184 dias, em consequência da repactuação do risco hidrológico dos empreendimentos. O deslocamento do período de outorga foi aprovado esta semana pela Agência Nacional de Energia Eletrica, com base na legislação em vigor.
A Lei 13.203, de 2015, permite a extensão de prazo de concessão quando o vencimento dos contratos de venda de energia da usina for insuficiente para ressarcir o gerador do impacto financeiro provocado pelo deslocamento da geração hidrelétrica em 2015. O dispositivo foi incluído pela Aneel na Resolução Normativa nº 684, que regulamentou as condições de renegociação do risco hidrológico.
No caso de Garibaldi, a nova data de término da concessão é 19 de julho de 2046. A extensão da vigência contratual foi solicitada pela Rio Canoas Energia, proprietária da usina localizada no município de Abdon Batista, em Santa Catarina.
Dardanelos teve a data de vencimento prorrogada de 2 de junho de 2042 para 2 de janeiro de 2043. A usina outorgada a Energética Águas da Pedra está localizada no município de Aripuanã, em Mato Grosso.
Os dois processos são semelhantes aos de outros empreendimentos que aderiram à transferência total ou parcial do risco de geração abaixo da garantia física, prevista na lei. Esse risco foi transferido ao consumidor em troca do pagamento de um prêmio equivalente. A regra valia tanto para os contratos de venda de energia no ambiente livre quanto para os do mercado regulado, mas houve adesão dos geradores apenas neste segundo caso.
A lei 13.203 estabeleceu que o prejuízo com a exposição no mercado de curto prazo em 2015 seria assumido pelo gerador. Ele teria, no entanto, direito ao ressarcimento de parte do custo, por meio do adiamento do inicio de pagamento do premio de risco pactuado. Se o prazo previsto não fosse suficiente, a compensação viria com a extensão do outorga.