O comprometimento da geração das hidrelétricas costuma ocorrer em momentos crise hídrica. Nessas condições, até para garantir a segurança do fornecimento, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) procura despachar mais térmicas para poupar água nos reservatórios. Essa lógica da operação, porém, tornou-se um pesadelo bilionário para as geradoras hidroelétricas a partir de 2014. O entendimento do governo era que isso fazia parte do risco do negócio e, portanto, esse custo deveria ser suportado pelas empresas. Como não houve acordo entre as partes, as empresas entraram com ações judiciais que levaram a interrupção dos fluxos financeiros no mercado de energia por alguns meses.
Diante do impasse, o governo editou a Medida Provisória 688/2015 que, entre outras atribuições, propôs a repactuação do risco hidrológico (GSF). Em partes, a medida foi um sucesso, pois destravou o mercado, uma vez que para repactuar os valores os agentes tinham que desistir das ações judiciais. Segundo a CCEE, a repactuação do risco hidrológico para os contratos do mercado regulado já liquidou R$ 2,9 bilhões. Acontece que o mesmo sucesso não aconteceu para os contratos do mercado livre. Existem 152 liminares vigentes contra o GSF impedindo a cobrança de R$ 1,25 bilhão no mercado.
O tema tem preocupado a CCEE, pois na liquidação do mercado de curto prazo de agosto 51% dos valores contabilizados não foram liquidados porque estão protegidos por liminares contra o pagamento do GSF. "Acreditamos que a melhor opção para esse problema é uma solução negocial. Adequar as expectativas e rediscutir o tema de uma maneira mais ampla", defendeu Castro, que conversou com a Agência CanalEnergia após participar nesta quinta-feira, 20 de outubro, do 4º Encontro Nacional de Consumidores Livres em São Paulo.
Na prática, MP735/16 altera a redação do art. 2º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, O texto da Lei 13.203 dizia que a Aneel deveria estabelecer, a partir de 2016, a valoração e as condições “de pagamento pelos participantes do MRE” do custo do deslocamento de geração hidrelétrica decorrente da geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e/ou da importação de energia elétrica sem garantia física".
“Na medida em que você possa dar uma interpretação mais geral do que significa a geração fora da ordem de mérito e o impacto que isso tem do ponto de vista de segurança do sistema, isso traz uma possibilidade de um ajuste desse impacto mais amplo", completou. Segundo Castro, a CCEE já preparou uma proposta para o tratamento da geração fora da ordem de mérito.