A Medida Provisória 735 promete reabrir a discussão sobre o GSF, sigla que ficou bastante conhecida no setor elétrico a partir de 2014 por causar custos bilionários aos geradores hidrelétricos. O texto prevê a compensação financeira para os agentes do MRE no caso do deslocamento da geração hidrelétrica em razão do despacho térmico fora da ordem de mérito. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e agora segue para sanção do presidente Michel Temer.
 
"É importante que gente aproveite essa janela de oportunidade para discutir o assunto como um todo. Obviamente que não deve ser por acaso que 100% do mercado livre não aderiu a repactuação do risco hidrológico. É necessário que a gente volte e reveja todas as discussões relacionadas a isso", defendeu o conselheiro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Roberto Castro.
 
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) funciona como um condomínio que visa o compartilhamento dos riscos da geração hídrica. Sua razão de existir é para garantir a otimização dos recursos hidrelétricos do Sistema Interligado Nacional (SIN). Da mesma conforma como em um condomínio, no MRE, quando as usinas geram acima de suas garantias físicas, o bônus é compartilhado, mas quando há um déficit esse ônus é rateado entre os agentes. O GSF (em inglês, Generation Scaling Factor) é a relação entre o volume de energia efetivamente gerado pelo MRE e a garantia física total do mecanismo.

O comprometimento da geração das hidrelétricas costuma ocorrer em momentos crise hídrica. Nessas condições, até para garantir a segurança do fornecimento, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) procura despachar mais térmicas para poupar água nos reservatórios. Essa lógica da operação, porém, tornou-se um pesadelo bilionário para as geradoras hidroelétricas a partir de 2014. O entendimento do governo era que isso fazia parte do risco do negócio e, portanto, esse custo deveria ser suportado pelas empresas. Como não houve acordo entre as partes, as empresas entraram com ações judiciais que levaram a interrupção dos fluxos financeiros no mercado de energia por alguns meses.

Diante do impasse, o governo editou a Medida Provisória 688/2015 que, entre outras atribuições, propôs a repactuação do risco hidrológico (GSF). Em partes, a medida foi um sucesso, pois destravou o mercado, uma vez que para repactuar os valores os agentes tinham que desistir das ações judiciais. Segundo a CCEE, a repactuação do risco hidrológico para os contratos do mercado regulado já liquidou R$ 2,9 bilhões. Acontece que o mesmo sucesso não aconteceu para os contratos do mercado livre. Existem 152 liminares vigentes contra o GSF impedindo a cobrança de R$ 1,25 bilhão no mercado.

O tema tem preocupado a CCEE, pois na liquidação do mercado de curto prazo de agosto 51% dos valores contabilizados não foram liquidados porque estão protegidos por liminares contra o pagamento do GSF. "Acreditamos que a melhor opção para esse problema é uma solução negocial. Adequar as expectativas e rediscutir o tema de uma maneira mais ampla", defendeu Castro, que conversou com a Agência CanalEnergia após participar nesta quinta-feira, 20 de outubro, do 4º Encontro Nacional de Consumidores Livres em São Paulo.

Na prática, MP735/16 altera a redação do art. 2º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, O texto da Lei 13.203 dizia que a Aneel deveria estabelecer, a partir de 2016, a valoração e as condições “de pagamento pelos participantes do MRE” do custo do deslocamento de geração hidrelétrica decorrente da geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e/ou da importação de energia elétrica sem garantia física".
 
A redação dada pela MP 735 diz em seu artigo o art. 16 que a Aneel deverá estabelecer, para aplicação a partir de 2017, a valoração, o montante elegível e as condições “de pagamento para os participantes do MRE” do custo do deslocamento da geração hidrelétrica decorrente da geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e/ou da importação de energia elétrica sem garantia física.
 
Castro explicou que esse novo texto permite que a Aneel crie um regulamento para compensar as hidrelétricas do MRE quando houver o deslocamento da geração em razão do acionamento térmico. "Na nossa interpretação, a questão da geração fora da ordem de mérito é sistêmica. Ela transcende o MRE, transcende o próprio fato de você estar no mercado regulado ou livre.”

“Na medida em que você possa dar uma interpretação mais geral do que significa a geração fora da ordem de mérito e o impacto que isso tem do ponto de vista de segurança do sistema, isso traz uma possibilidade de um ajuste desse impacto mais amplo", completou. Segundo Castro, a CCEE já preparou uma proposta para o tratamento da geração fora da ordem de mérito.