O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, negou pedido de suspensão do Despacho 2.618/2016, que traz a relação das 38 centrais hidrelétricas que deverão ser excluídas do Mecanismo de Realocação de Energia a partir de 1º de janeiro de 2017. O recurso foi apresentado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Lima, que representa usinas hidráulicas de pequeno porte – as PCHs e as CGHs.
Está prevista a exclusão pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica das usinas Alegre (ES), Americana (SP), Bonfante (MG), Buritis (SP), Diamante (Antiga Camargo Corrêa) (MT), Andorinhas (RS), Costa Rica (MS), Lençóis (SP), Lobo (SP), Miguel Pereira (MG), Mogi-Guaçu (SP), Monjolinho (SP), Roça Grande (MG), Sobrado (TO), Ervália (MG), Eloy Chaves (SP), Jaguari (SP), Salto Grande (SP), Benjamim Mário Baptista (Antiga Nova Sinceridade (MG), Dianópolis (TO), Santana (SP), Caquende (MG), São Gonçalo (Antiga Santa Bárbara) (MG), Cocais Grande (MG), Santa Cecília (MG), Riachão (Antiga Santa Edwiges I) (GO), Tudelândia (RJ), Flor do Sertão (SC), Cachoeira da Lixa (BA), Santo Expedito (PR), Feixos (SP), Coqueiral (SC), Ninho da Águia (MG), Corrente Grande (MG), Barra da Paciência (MG), São Joaquim (SP), Ponte Queimada – Usina II (MG) e São José (SP). A decisão de Rufino foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de outubro.