A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de efeito suspensivo do Despacho 2.585, que determinou a devolução pela Eletrobras de R$1,9 bilhão em valores históricos, referente à amortização de financiamentos da Reserva Global de Reversão. A decisão também prevê o ressarcimento ao fundo setorial de R$113,6 milhões, relativos a encargos financeiros da RGR (juros de mora, multas e comissão de reserva de crédito) apurados no mesmo período e apropriados pela empresa. Os valores finais ainda serão corrigidos.
No despacho publicado em setembro, a Aneel havia atendido parcialmente recurso apresentado pela Eletrobras contra decisão anterior (o Despacho 1.208, de maio desse ano), e determinado que tanto o pagamento dos empréstimos da RGR quando a devolução dos encargos financeiros seriam feitos de acordo com os critérios de correção dos valores estabelecidos pela Lei 13.299, de 2016.
A legislação substituiu a atualização monetária com base na taxa do Fundo Extramercado Exclusivo 5 – FIF 5, vinculado ao Banco do Brasil, por um índice de correção de 5% ao ano. Também foi permitido o pagamento do débito em parcelas mensais, a partir de janeiro de 2017. Ao analisar o novo pedido de reconsideração da empresa, o diretor-geral, Romeu Rufino, concluiu que não havia razão para suspender a decisão.