A internalização da vazão menor do rio São Francisco em Sobradinho, de 800 m³/s, e em Três Marias, de 480 m³/s, no modelo Newave para melhor refletir a realidade da operação foi judicializada. A Compass entrou com uma ação na justiça federal, pedindo a revisão da metodologia e, por antecipação de tutela, a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças das três primeiras semanas de julho de 2016. A ação judicial ainda está correndo, sem definição da justiça. Mas tem potencial de mexer com PLD além dessas três semanas, já que a medida está sendo usada para todo este ano e foi estendida até 2017.
No entendimento da Compass, a internalização da vazão menor deveria ser feita apenas no Decomp, que é de curto prazo, e não no Newave, que projeta o planejamento da operação no longo prazo. Segundo Paulo Mayon, sócio-diretor da comercializadora, a medida levou a um reajuste de 65% no preço do PLD de uma semana para outra. "A forma de representação da vazão levou ao aumento", disse o executivo à Agência CanalEnergia.
Mayon explicou que entrou com recursos na esfera administrativa, mas foram negados, restando apenas a justiça para tentar rever a decisão da Aneel. Uma carta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica anexada ao processo, que a Agência CanalEnergia teve acesso, mostra que a CCEE tem um alinhamento com esse pensamento. Para a Câmara, a representação deveria ser apenas nos dois primeiros meses da projeção do Newave, período igual ao usado no Decomp. "A necessidade de representar a restrição no modelo NEWAVE nos dois primeiros meses tem o intuito de compatibilizar os dados de entrada dos modelos NEWAVE e DECOMP para o mesmo período (dois primeiros meses) do histórico de estudo", afirmou na correspondência para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração da Aneel.
A CCEE afirmou na carta ainda "ser fundamental que alterações de restrições estruturais desta natureza sejam precedidas de análises de impacto regulatório mais aprofundadas e discussões com os agentes de operação e mercado, com o intuito de presar pela melhor representação da operação e precificação do PLD, de modo a assegurar sua previsibilidade em termos de estrutura e segurança do próprio mercado de energia elétrica".
A Câmara fez simulações mostrando que o PLD ficaria R$ 20,00 menor, principalmente, nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul se fosse calculado da forma que defendeu. Procurada pela reportagem, a CCEE preferiu não se manifestar sobre a ação judicial, pois ainda não tinha tomado conhecimento. Mas confirmou o conteúdo da carta enviada à Aneel.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico disse à Agência CanalEnergia, através da assessoria de imprensa, que pediu para colocar a redução da vazão nos modelos, pois acredita que ela não deve retornar tão cedo ao normal, de 1.300 m³/s. O ONS afirmou ainda que a medida permite refletir melhor a realidade. Sobre a ação, disse que aguarda definição da justiça para avaliar possíveis impactos da decisão tomada.
Paulo Mayon chamou atenção para o fato da medida da Aneel vir ao mesmo tempo que o Ministério de Minas e Energia realiza consultas públicas sobre a questão da formação do preço e representação da operação no modelo. Ele disse que há um alinhamento de pensamento entre os agentes sobre a questão, destoando a interpretação da Aneel. Procurada pela reportagem a Aneel não respondeu até o fechamento da edição.