O prazo de concessão da hidrelétrica de Corumbá IV será estendido por 95 dias, em consequência da repactuação do risco hidrológico da usina em janeiro desse ano. O contrato assinado em 2000 pela Corumbá Concessões venceria em dezembro de 2035, mas foi deslocado para março de 2036. O empreendimento está localizado na cidade de Luziânia, Goiás, próxima ao Distribo Federal.

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica está prevista na Lei 13.203, de 2015, que permitiu a transferência total ou parcial do risco de geração das usinas hidrelétricas para o consumidor, em troca do pagamento de um premio de risco. Os geradores que aderiram à renegociação assumiram o prejuízo financeiro de 2015, mas ganharam o direito de serem ressarcidos pelo consumidor, por meio do adiamento do inicio de pagamento do premio de risco. 

A legislação permitiu a extensão de prazo da outorga da usina, quando o período remanescente dos contratos de venda de energia for insuficiente para ressarcir o gerador do impacto financeiro provocado pelo deslocamento da geração hidrelétrica naquele ano. Outras hidrelétricas em situação semelhante à de Corumbá IV também tiveram o periodo de concessão ampliado pela Aneel, com base na legislação e no resolução da autarquia que regulamentou as condições de repactuação do risco.