O Ministério de Minas e Energia oficializou via Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26 de outubro, o cancelamento do contrato de concessão outorgado à Sociedade de Propósito Específico BR Transmissora Cearense. A empresa era responsável pelas linhas Banabuiú/Russas II, Ibiapina II/Sobral II e pela subestação Maracanaú. As obras localizadas no estado do Ceará visavam o escoamento de eólicas vencedoras do A-5 de 2011 e do potencial previsto na região.

A SPE é composta pelas empresas MGF Engenharia e Incorporações e Geoenergy Engenharia e Serviços Ltda. A obra precisaria entrar em operação no início de 2017, porém a construção não foi executada. A caducidade do contrato foi declarada após o agente não ter respondido aos pedidos de esclarecimentos feitos pela área de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Segundo o MME, as empresas não terão direito a indenização de bens reversíveis vinculados à concessão, "uma vez que não existem evidências de evolução das obras." Caberá a Aneel adotar as providências decorrente da declaração de caducidade, inclusive quanto à aplicação de outras penalidades previstas na legislação.

O MME determinou que Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético avalie a necessidade de estudos para viabilizar o acesso dos usuários ao Sistema Interligado Nacional em razão da não implantação das obras previstas.