A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedidos da AES Eletropaulo (SP) e da AES Sul (RS) de alteração da regra que permitiu a redução dos contratos de energia existente no ambiente regulado, para compensar a migração de consumidores especiais para o mercado livre. A proposta das distribuidoras era de que a Resolução Normativa  726, de 2016, incluisse não apenas os contratos assinados após a publicação da norma, mas também aqueles que já estavam em vigor. A mudança alcançaria as apurações mensais do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits entre 21 de junho desse ano e a data em que fosse publicada a decisão favorável da Aneel ao pleito das empresas.