O Ministério de Minas e Energia redefiniu os montantes de garantia física e de disponibilidade mensal de energia de usinas termelétricas a biomassa com Custo Variável Unitario Nulo, que vão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017. A relação dos empreendimentos que tiveram a garantia física revista com base na geração de energia elétrica verificada está na Portaria 211, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27 de outubro.
A energia assegurada e a disponibilidade mensal de energia das usinas são determinados a partir dos pontos de conexão de cada empreendimento. A portaria estabelece que, para efeito de comercialização de energia, as perdas elétricas deverão ser descontadas dos montantes de garantia física e de disponibilidade das térmicas.