Erros no cálculo dos saldos devedores das indenizações de ativos de geração e transmissão posteriores a maio de 2000 resultaram na inclusão indevida de aproximadamente R$ 1,812 bilhão em despesas na Conta de Desenvolvimento Energético. A falha foi reconhecida pela Eletrobras, em nota técnica datada de janeiro desse ano, e informada a auditores do Tribunal de Contas da União.

O valor cobrado dos consumidores é equivalente a 9,34% do orçamento da CDE para 2016. Ele inclui R$ 1,242 bilhão, correspondente ao total das indenizações previstas para este ano, além de R$ 570 milhões pagos a mais às concessionárias, após a renovação dos contratos de hidrelétricas e instalações de transmissão. A estimativa é de que mais de 90% do total tenham sido repassados a Chesf, Eletronorte, Eletrosul e Furnas, do grupo Eletrobras, e também a Celg Geração e Transmissão, que tem como controlador o estado de Goiás.

O valor das despesas com indenizações incluído no orçamento da CDE para 2016 foi comunicado à Aneel pelo Ministério de Minas e Energia em novembro de 2015, baseado em informações recebidas da Eletrobras. Do R$ 1,242 bilhão, cerca de R$ 296 milhões eram referentes a ativos de transmissão de instalações da Rede Básica que entraram em operação comercial a partir de junho de 2000, e em torno de R$ 946 milhões a ativos de geração.

Na nota técnica, a estatal registrou que, além de as indenizações estarem quitadas, foi feito pagamento de um valor adicional, o que refletiu indevidamente na tarifa do consumidor. Para o TCU, houve omissão da Eletrobras e do MME na obrigação de relatar o erro à Agência Nacional de Energia Elétrica. “Mesmo decorridos vários meses da descoberta do equívoco, não há nos autos menção a qualquer providência para estancar a cobrança indevida nas tarifas de energia elétrica. Sabe-se apenas que a Aneel, ao ser informada dos fatos pela equipe do TCU, iniciou uma fiscalização específica com o objetivo de buscar informações e esclarecimentos da Eletrobras sobre o tema”, destaca em seu voto o ministro Vital do Rego.

Para o ministro, “ainda mais preocupante é constatar a absoluta falta de controles no processo de aferição e comunicação desses valores.” A Aneel apontou ao TCU falhas e lacunas na regulamentação da CDE e destacou necessidade de atualização das normas atuais. O tribunal deu prazo de 90 dias para que o ministério elabore novas regras, de forma a não comprometer o processamento dos cálculos da CDE para 2017.

A agência reguladora é responsável por aprovar o orçamento anual a conta, a partir de informações do governo sobre receitas e despesas. A partir de março do ano que vem, a gestão da CDE, que hoje é feita pela Eletrobras, será assumida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, conforme estabelecido no projeto de lei resultante da Medida Provisória 735.