O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica para questionar Lei do Estado da Bahia que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação do serviço de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A associação alega que a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria. O rito abreviado permite que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao adotá-lo, o ministro apontou a relevância da matéria constitucional suscitada e sua importância para a ordem social e a segurança jurídica quanto à prestação de serviço público do setor elétrico.
O ministro determinou, ainda, que se requisitem informações à Assembleia Legislativa da Bahia e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso. Segundo a Abradee, a Lei 13.578/2016, ao proibir a cobrança da taxa de religação no caso de corte por atraso no pagamento e determinar que a religação seja efetivada no prazo máximo de 24 horas, viola artigo da Constituição Federal que atribui à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica; e artigo que estabelece que a competência para legislar sobre energia é privativa da União.
A entidade cita precedentes do Supremo em casos semelhantes, como a Adin 3343, na qual foi declarada a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que proibia a cobrança de taxas de assinatura básica de serviços públicos de exclusividade da União, e a Adin 3661, que invalidou lei do Acre que proibia o corte residencial de energia elétrica por falta de pagamento.