O prazo de concessão da usina hidrelétrica Espora foi estendido por 310 dias pela Agencia Nacional de Energia Elétrica, em consequência da repactuação do risco hidrológico do empreendimento em janeiro desse ano. O vencimento do contrato passou de 14 de março de 2036 para 18 de janeiro de 2037.

A prorrogação da vigência dos contratos das usinas que aceitaram transferir parte ou a totalidade do risco das usinas hidrelétricas para o consumidor está prevista na Lei nº 13.203, de 2015, que estabeleceu as condições gerais para a renegociação do risco. A transferência foi feita em troca do pagamento de um prêmio de risco pelo gerador. Na renegociação, ele assumiu o prejuízo provocado pela geração abaixo da garantia física em 2015,  mas ganhou o direito ao ressarcimento, por meio da postergação da data de inicio do pagamento do premio. Na Resolução Normativa 684, que regulamentou a lei, a Aneel determina que, “na impossibilidade de ressarcir o resultado de 2015 no prazo remanescente da vigência do contrato de venda [de energia], haverá a extensão dessa outorga”.

A hidrelétrica foi concedida em 2001 a Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio pelo período de 35 anos, e transferida em 2002 para a Espora Energética, atual concessionária. Espora tem 32 MW de potência instalada e está localizada nos municípios de Aporé e Serranópolis, no sudoeste de Goiás.