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O setor aguarda a promulgação da MP 735 em lei e os seus vetos. A medida já passou passou pelo Congresso Nacional e agora depende da sanção do presidente da República para alterar um grande número de leis do setor elétrico. O texto original da medida foi apresentado com cinco páginas e alterava cinco leis, depois de passar pela Câmara dos Deputados, chegou ao Senado com 42 páginas cujo conteúdo altera 16 leis. Diante desse impacto e do fato de tramitar em caráter de urgência, pode representar um sério risco por não haver uma análise mais profunda do impacto regulatório que pode proporcionar.
De acordo com a mais recente edição do Energy Report, da PSR, há pacotes de bondades e de maldades no texto que chegou à Presidência. Originalmente proposto para agilizar o processo de privatizações, é possível subdividir os temas em cinco grandes seções, que atuam sobre encargos, proporcionam incentivo e benefícios a grupos específicos de interesse e inovações que pequenas no início podem introduzir precedentes que podem ter consequências ‘potencialmente profundas’ no longo prazo.
No primeiro ‘pacote’ o destaque é por medidas que auxiliam distribuidoras em severas dificuldades, onde, entre outras ações, a União poderá autorizar uma empresa estatal que estiver prestando serviços referente a uma concessão que não foi prorrogada a fazer uso, até junho de 2018, de uma série de prerrogativas que essencialmente garantem a sua remuneração adequada. E ainda, dá liberadade para que a Aneel defina um plano de transição e flexbilização de prazos e metas. Um dos problemas, alertou a PSR, é que a definição muito ampla do que deve ser feito com essas concessionárias pode abrir espaço para medidas que podem implicar em incentivos perversos ou impactos tarifários significativos para o consumidor. Contudo, contemporiza, dada a situação insustentável dessas distribuidoras tanto do ponto de vista financeiro quanto regulatório, uma visão pragmática como essa pode ser necessária no atual momento.
No geral, o chamado pacote de bondades em alterações de leis como a da MP 735 costuma ser extensa. Resultado de reinvidicações de diversos grupos de interesse e que por isso pode ser perigosa. E alerta que as consequências dessas medidas raramente são bem compreendidas por não exisitir tempo hábil para estudos ou discussões mais aprofundadas. “As principais vítimas acabam sendo os consumidores e a eficiência de mercado”, indica a consultoria em sua publicação mensal.
Entre as alterações propostas na lei nesse pacote estão a proposta de recisão de contratos de concessão com isenções para projetos atrasados em mais de três meses com a restituição de 70% das garantias de cumprimento e desconto de 80% nas multas contratuais, e ainda, sem o impedimento da obtenção de novas outorgas por parte dessas empresas. Nesse caso, o risco mora no fato de que a sinalização para o mercado é péssima e pode ficar a impressão de que as empresas podem fazer ofertas irresponsáveis à vontade contando com novas intervenções do governo caso a situação fique crítica novamente.
Outro destaque é a transferência de concessões de transmissão atrasadas com contratos assinados até dezembro de 2015. Essa medida se encaixa diretamente nos ativos da Abengoa. O poder concedente poderá realizar licitação para vender o controle societário do empreendimento como alternativa à extinção da concessão, incluindo a alteração de prazo e receita do contrato. Essa prerrogativa pode criar um incentivo perverso para futuros ofertantes em leilões dessa modalidade, caso a punição seja, novamente, percebida como branda no caso de uma oferta irrealista para o projeto. E ainda o aumento do custo para o consumidor sem a realização de um leilão que traga competição pelo lote.
Quanto à CDE a PSR classificou alterações em diferentes níveis. A que prevê a cobrança em função do nível de tensão é vista como uma forma de reduzir o risco de judicialização no curto prazo, mas teria o efeito colateral de criar distorções no longo prazo, já que o encargo passaria a ser mais caro em distribuidoras de maior densidade de consumidores em alta tensão. A isenção para a classe de baixa renda é vista como positiva já que os valores arrecadados são para subsidiar justamente esse grupo. E ainda a limitação de alguns subsídios dessa conta como a proibição do aumento real do custo para a compra do carvão, por exemplo, e limite a R$ 3,5 bilhões à remuneração da CCC, ‘parece ser um bom meio termo’.
E figuram na lista de alterações a busca por mais objetividade acerca das discussões por excludentes de responsabilidade em caso de atraso, a atuação no mercado livre para geradoras estatais bem como distribuidoras que poderão negociar o excesso de energia, atendendo a um pedido de dar maior flexibilidade para essas empresas em gerenciar seu portfolio de contratos. Apesar dessa sinalização benéfica para o mercado a PSR considera que a solução deveria ser mais bem pensada, incluindo aí a exposição ao risco e a remuneração adequada da distribuidora e para tal precisariam estar incorporados ao marco regulatório e que vai além do atual momento de sobrecontratação dessas empresas.
Já no sentido contrário, o que a PSR classificou como pacote de maldades medidas que parecem onerar uma classe de agentes específica ao invés de socializar os custos. Nesse grupo estão medidas que oneram autoprodutores e autoimportadores que investem em gasodutos, ou ainda a oneração de autoprodutores de gás. Outro destaque da lei é que estabelece que o governo não subsidiará mais a tarifa de Itaipu, que será repassada para os consumidores finais em sua maior parte e aos participantes do MRE, parcela representando a diferença entre a geração da usina localizada no rio Paraná e suas cotas no mecanismo de realocação.