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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3 de novembro, o decreto 8.893/2016, que dá tratamento prioritário para empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimento dos setores de energia e mineração. O decreto coloca na lista a décima quarta rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão; as distribuidoras da Eletrobras e as concessões do serviço público de distribuição de energia elétrica que elas eram titulares, além das hidrelétricas de Volta Grande, Miranda, São Simão, Pery e Agro Trafo.

De acordo com o decerto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ficará responsável pela execução e acompanhamento da desestatização das distribuidoras, tendo como obrigação divulgar as informações do processo, contratação de consultoria e auditoria, articulação com valores mobiliários e bolsa de valores e preparar os documentos necessários para apreciação do Tribunal de Contas da União. O decreto diz ainda que Ministério de Minas e Energia será o responsável pela coordenação e pelo monitoramento dos procedimentos e das etapas do processo de privatização, sem avançar nas competências do BNDES.