Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu na última terça-feira, 1º de novembro, a terceira fase da Audiência Pública 16/2013 para o aprimoramento das propostas de alteração do Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico, no que se refere à sua gestão orçamentária e governança. Os interessados têm até o dia 5 de dezembro para apresentar as sugestões à audiência que será realizada por intercambio documental.

Em seu voto, o diretor relator do processo, André Pepitone, destacou que na segunda fase dessa audiência foram apresentadas mais de 70 contribuições entre agentes e associações. E entre as sugestões estão ideias sobre a necessidade de o operador adotar boas práticas de governança para ampliar a transparência e a prestação de contas do órgão. E nesse sentido, a Abiape recomendou que fosse adotada uma regulação por incentivos ao ONS mediante análise do trade off entre segurança de suprimento e economicidade do despacho elétrico, por meio da implementação de mecanismos de eficiência vinculados, por exemplo, à redução do ESS.

Outro ponto debatido por meio dos documentos apresentados ficou acerca da definição do que seriam custos imprudentes e ineficientes, onde a argumentação é de que há insegurança caso esses custos sejam definidos somente com a publicação do Manual de Acompanhamento e Fiscalização da agência reguladora. Outros temas que estão no escopo da audiência são ações diárias administrativas do operador como a gestão centralizada de aquisições de materiais e serviços, realizar a gestão de contratos e contábil por meio do emprego de sistemas de informação e banco de dados, bem como a realização de compras por meio de leilões ou tomadas de preços.

Apesar da audiência, relatou Pepitone no decorrer do processo, o ONS afirmou que as propostas de alterações em seu estatuto padeceriam de vício de iniciativa, pois a assembleia geral é que seria o órgão responsável por aprovar esse tipo de mudanças que seriam propostas pelo conselho de administração para então ser aprovado pela Aneel. Contudo, essa teoria foi rejeitada em função de um parecer da agência reguladora que a edição de uma Resolução Normativa pode ser editada com os regramentos para que o operador exerça a gestão eficiente e eficaz de seu orçamento. E ainda, definir o quanto do orçamento anual que deve ser suportado pela tarifa de transmissão e pelos agentes associados, bem como, fixar a possibilidade de o ONS utilizar receita extraordinária para determinados fins.

Quanto ao orçamento do operador, a nova proposta traz como resultado da diversidade de posicionamentos da segunda fase, atender ao pedido de necessidade de visão de longo prazo para o estabelecimento dos valores destinados ao ONS. Entre as sugestões estão a de estabilizar os repasses dos custos tanto para a contribuição associativa quanto para a TUST, bem como suscitar discussão mais aprofundada acerca dos gastos do Operador, sugeriram que o processo de orçamentação fosse adaptado ao modelo de “revenue-cap” (receita-teto).

Assim, a nota técnica das superintendências envolvidas no processo recomenda que, após a análise da projeção dos custos e dos investimentos considerados eficientes e prudentes, o orçamento do ONS seria fixado pela Aneel, e um ciclo orçamentário de cinco anos, durante os quais ocorreriam reajustes orçamentários anuais, para atualizar monetariamente o orçamento, sem prejuízo de revisão orçamentária extraordinária, quando necessário incorporar ao orçamento novos investimentos considerados essenciais e inadiáveis. Ao fim do ciclo orçamentário, seria realizada a revisão orçamentária ordinária, para redefinir o nível orçamentário do Operador.

As Superintendências sugeriram que a eventual economia anual de recursos orçamentários seja revertida à modicidade tarifária e que os custos eventualmente não contemplados na revisão orçamentária periódica ou extraordinária, portanto, considerados extraorçamentários, sejam suportados exclusivamente pelos associados do ONS, mediante contribuição associativa, vedado o repasse tarifário.

Os interessados podem enviar contribuições para o e-mail: ap016_2013_fase3@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110), Brasília (DF).