O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 4 de novembro, a portaria 520/2016, com as diretrizes da sistemática para a realização do Leilão de Reserva, que será realizado em dezembro deste ano. De acordo com a portaria, o detalhamento da sistemática prevê que o certame deverá aceitar propostas para dois produtos, eólica e solar.

O leilão de reserva vem sendo encarado pelos agentes do setor como uma espécie de tábua de salvação para as fontes eólica e solar, que terão nele a última oportunidade do ano de contratação para atender a demanda industrial. No último mês de outubro, uma nota técnica produzida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, Agência Nacional de Energia Elétrica e Empresa de Pesquisa Energética retirou do certame os projetos localizados nos estados da Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A razão alegada foi falta de margem de escoamento na transmissão, causada em parte pela paralisação das obras de linhas da Abengoa, em processo de falência. A decisão acabou por impulsionar outros estados, como Piauí, Ceará e Pernambuco, que tem margem de transmissão e devem viabilizar projetos.