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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o recurso interposto pela antiga AES Sul, atual RGE Sul (RS), e manteve a multa de R$1.203.525,96 em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora da Base de Remuneração Regulatória do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas. Realizada em agosto de 2016, a fiscalização gerou uma multa de R$ 5.185.191,19 em razão de cinco não conformidades, que após recurso em outubro, foi reduzida para R$ 1,2 milhão.
Ainda assim, a distribuidora gaúcha enviou recurso para a agência, questionando a abrangência das infrações e o critério de gravidade. Ela alegou ainda que a penalidade tinha caráter vago e genérico e que todas as não conformidades foram prontamente corrigidas, mitigando a sua gravidade. A base de cálculo também foi motivo de reclamação.
A Aneel rebateu lembrando que a multa foi reduzida, e não cancelada, uma vez que na fiscalização econômica e financeira foram verificados vários problemas contábeis, como erro de fórmula, alteração de registros de valores ponderados para os respectivos códigos de materiais, divergências em índices para a atualização dos bens do banco de preços, e omissão de informação de várias datas de pagamentos. Tudo isso segundo a agência justificaria a multa não só pelos impactos tarifários, mas também pela quantidade das infrações identificadas.