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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o recurso interposto pela CGTEE para houvesse uma alteração temporária dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado da UTE Candiota III. Mas ela autorizou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico desconsiderasse as indisponibilidades da usina relativas à modernização ou reforma definitiva, verificadas 36 meses a partir da publicação da decisão. A mudança pedida pela CGTEE teria objetivo de possibilitar a implementação de Plano de Ações elaborado pela empresa para a execução de reparos e melhorias da usina.
Nota técnica elaborada pela Aneel mostrou que a situação operacional e comercial da usina levou à CGTEE a pedir a revisão dos parâmetros técnicos que compunham a garantia física original da usina e, por consequência, a redução do compromisso contratual. A proposta da CGTEE consistia no atendimento aos contratos por meio de geração efetivamente realizada, estimada em 170 MW médios em 36 meses, mais contratos de compra de energia no Ambiente de Contratação Livre ou geração de outra usina da CGTEE. Em contrapartida, a vendedora receberia a receita de venda conforme prevista nos contratos e haveria a desconsideração da aplicação das penalidades ou ressarcimentos no período da proposta.
Devido à importância da UTE Candiota III para o sistema e para o sistema de transmissão da região Sul do Rio Grande do Sul, a Aneel entendeu haver espaço para recomendar a desconsideração do prazo de 120 meses definido neste dispositivo, condição na qual a usina não atende, a fim de não contaminar o desempenho futuro da usina a ser restaurada. A flexibilização dessa condição estabelecida teve por objetivo evitar que a inviabilização da modernização ou reforma resulte na desativação total da usina, acarretando consequências irreparáveis aos consumidores e à própria empresa.