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O Ministério de Minas e Energia negocia com o Ministério da Fazenda a atualização do Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que o texto contemple os projetos com até 5 MW de capacidade. O convênio assegura que consumidores residenciais, comerciais e rurais que investirem na microgeração de energia elétrica serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente produzido. Porém, a atual redação do Convênio ICMS 16/2015 considera as regras da Resolução Normativa nº 482/2012, regulamentação que foi modernizada com a publicação da REN 687/2015.

Segundo secretário de Energia do MME, Eduardo Azevedo, o ministério está reunindo subsídios técnicos para mostrar a Fazenda e ao Confaz que a ideia é a mesma. “O impacto na arrecadação não é tão significativo uma vez que não existem tantos projetos [com 5 MW]. Mesmo com a perspectiva da Aneel que vamos ter 1,2 milhão de consumidores gerando sua própria energia nós próximos 10 anos, o porte desses consumidores não vai ser desse tamanho [5 MW]. A gente está levando tecnicamente a informação para que a Fazenda possa junto ao Confaz, que é o conselho que reúne todos as secretárias de fazenda estaduais, avaliar isso e incluir na resolução.”

Azevedo explicou que há uma resistência natural dos órgãos estaduais com o intuído evitarem uma perda de arrecadação na geração de energia. “Mas a gente entende que tem uma abertura para conversar.”

Segundo informações da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), 22 unidades da federação já aderiram ao convênio Confaz 16/2015, beneficiando 177 milhões de pessoas ou 87% da população brasileira com a isenção do imposto. Faltam aderir ao convênio os estados do Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina. No Brasil, há mais de 5 mil instalação de geração distribuída, de acordo com dados da Aneel de 2016. Azevedo conversou com reportagem durante o Fórum Pernambuco e o Setor Elétrico Nacional, realizado pelo Grupo CanalEnergia na última sexta-feira, 4 de novembro, em Cabo de Santo Agostinho.