A distribuidora Vale Paranapanema ficou livre da penalidade de redução tarifária por descumprimento das metas dos programas de Universalização e Luz Para Todos em 2004 e 2005. A punição da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo foi revista pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, que levou em conta o atendimento a todas as 970 ligações previstas para o período, até agosto de 2016.
 
Uma proposta que está em consolidação pela Aneel, após passar por audiência pública, estabelece um atenuante de 95% no cálculo do redutor da tarifa para as distribuidoras que regularizaram o cumprimento das metas de atendimento na área rural com até um ano de atraso em relação ao previsto, e antes de passarem por fiscalização. Segundo a agência, a regra permite diferenciar as empresas que cumprem as metas, mesmo que com atraso, daquelas que são reincidentes no descumprimento das obrigações.

A fiscalização da Arsesp na EDVP foi realizada em 2008, quando a concessionária da Energisa já havia regularizado a situação. Um dos objetivos era verificar o cumprimento das metas de atendimento para subsidiar o processo de revisão tarifária da empresa.

Na ocasião, a agência paulista constatou que 565 pedidos de novas ligações, de um total de 3.542 previstos, não foram atendidos no prazo. O número foi reduzido pela própria Arsesp para 338, após descontar 130 ligações do Luz para Todos que não foram feitas por falta de repasse dos recursos previstos com contrapartida pelo governo paulista. O órgão desconsiderou ainda outras 97 ligações não realizadas em área rural, já que não havia mais demanda em sua área de concessão.

As pendências em relação às metas foram resolvidas pela EDVP entre 2005 e 2006, mesmo sem a contrapartida financeira do governo. A situação já tinha sido verificada pela Aneel em processos por descumprimento de metas de universalização das distribuidoras CPFL Santa Cruz, CPFL Leste Paulista e CPFL Sul Paulista, que também atendem municipios do interior de São Paulo.