A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da DME Distribuição para que parte da receita com a prestação do serviço de iluminação pública não seja usada na redução da tarifa. A Aneel aprovou, no entanto, alguns ajustes no resultado da quarta revisão tarifária da empresa, realizada no ano passado, em consequência da ampliação de quatro para cinco anos do período entre revisões tarifárias, após a prorrogação do contrato de concessão.

O novo contrato empurrou a próxima revisão da distribuidora de Poços de Caldas (MG) de 2018 para 2019. Com as alterações, o efeito médio na tarifa do consumidor passou de 25,04% para 25,06%. O custo financeiro de R$ 23,8 mil, a preços de outubro de 2015, será repassado no próximo reajuste tarifário.

Em relação à iluminação pública, a agência aplicou a regra que prevê o compartilhamento com os consumidores de 60% da receita bruta resultante de atividades acessórias, mesmo que a prestação do serviço não gere lucro para a distribuidora. A responsabilidade pela iluminação pública foi transferida para a prefeitura de Poços de Caldas, que também controla o serviço de distribuição de energia, por meio do DMED.

A distribuidora alega que vive uma situação particular, e que a operação contabilizada como “outras receitas” representa, na verdade, despesa. O serviço de iluminação é prestado por uma empresa contratada pelo município. O prejuízo anual estimado pela concessionária com o desconto na tarifa é em torno de de R$ 1,2 milhão, ou 9% da remuneração do capital investido.