Uma nova regra aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta os aspectos comerciais do fornecimento de energia em condomínios formados por instalações industriais. A norma altera os artigos 16 e 18 da Resolução Normativa nº 414 de 2010, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, e permite que esse tipo de condomínio seja considerado como uma única unidade consumidora da classe industrial para efeito de comercialização, medição e faturamento de energia.

O atendimento à unidade consumidora será realizado de acordo com as regras setoriais existentes, o que significa, por exemplo, que os custos de obras necessárias na rede de distribuição não serão pagos integralmente pelo condomínio. As distribuidoras também não poderão recusar o atendimento solicitado.

A Aneel prevê redução de custos para as indústrias, pelo compartilhamento da infraestrutura e também na aquisição de energia. O condomínio poderá ser atendido em um nível de tensão superior, o que pode resultar em tarifas menores, melhor qualidade e confiabilidade no fornecimento de energia elétrica. Questões internas como rateio da energia, perdas elétricas internas e padronização de instalações deverão ser definidas pelos próprios participantes do condomínio.