A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/15, do Senado, que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida em usinas, para fins de repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cabe aos municípios.

Segundo a proposta, o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do município, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O objetivo é compensar os municípios que sediam usinas hidrelétricas.

O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), apontou que a proposta define com maior clareza a forma como será calculado o total. Como a CCJ apenas analisa a constitucionalidade dessa proposta, ele recomendou a aprovação. A proposta, já aprovada nas comissões de Minas e Energia; e de Finanças e Tributação, será encaminhada para análise do Plenário.

As informações são da Agência Câmara